Está em pagamento o Imposto Predial e o ...

Está em pagamento o Imposto Predial e o ...

A liquidação e pagamento do Imposto Predial (IP) decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março, a passo que a do Imposto Sobre Veículos Motorizados (IVM) de 1 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano.


A informação foi avançada pelo director dos Serviços Fiscais (DSF), Denis Barbosa, durante a Conferência de Imprensa de lançamento da Campanha de Pagamento do Imposto Predial e Imposto sobre os Veículos Motorizados, realizada na quarta-feira, 11 de Janeiro.

O responsável referiu, igualmente, que a Administração Geral Tributária (AGT) arrecadou em 2022, para os cofres do Estado, um total de AKz 58 559 149 315,00 (cinquenta e oito mil milhões, quinhentos e cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, trezentos e quinze kwanzas) com o Imposto Predial (IP).

“Da diferenciação entre a receita prevista e a receita arrecadada, verificou-se um grau de alcance calculado em 83%, faltando 17% para atingir a meta de arrecadação traçada”, disse.

Durante o exercício de 2022 foram inscritos, a nível nacional, um total de 104 934 (cento e quatro mil, novecentos e trinta quatro) imóveis, sendo que 85 326 (oitenta e cinco mil e trezentos e vinte e seis) desses imóveis estão nas centralidades existentes.

O director da DSF recordou que o IP incide sobre o valor patrimonial ou renda de prédios urbanos ou rústicos, e o valor da transmissão dos bens imóveis (receita que reverte a favor dos municípios), gerando um "reforço para as finanças municipais”.

Denis Barbosa reforçou ainda que o IP sobre a detenção de imóveis deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março, pelo sujeito passivo, e pode todavia ser pago em seis prestações consecutivas, mediante pedido dirigido ao chefe da repartição fiscal de domicílio, dentro do prazo para o pagamento voluntário.

“Quando se tratar de imposto predial sobre rendas sujeitas à retenção na fonte, o imposto deve ser entregue pelo substituto tributário até ao último dia do mês seguinte à retenção”, frisou.

Quanto ao Imposto Sobre os Veículos Motorizados (IVM), o responsável fez saber que durante o exercício de 2022, foi arrecadado o valor de Akz 3 848 728 185,00 (três mil milhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e cinco kwanzas).

O IVM incide sobre os veículos motorizados matriculados ou registados nos serviços competentes do território nacional, isto é, Automóveis ligeiros e pesados; Motociclos; Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos; Aeronaves; Embarcações e Veículos Eléctricos.

“Todos os veículos que se encontram registados e matriculados em Angola estão sujeitos ao pagamento do IVM nos termos da Lei, e o pagamento não implica, necessariamente, a circulação do veículo, tal como acontecia com a Taxa de Circulação”, concluiu.

De realçar que a liquidação e o pagamento do IP e IVM pode ser feita a partir da Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), Portal do Contribuinte, Administrações Municipais ou Repartições Fiscais, sendo que a Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) gerada na liquidação pode ser paga mediante diferentes meios de pagamento disponíveis, como o Internet Banking, Multicaixa, Multicaixa Express, Bancos Comerciais, ou no interior das repartições fiscais (na dependência bancária ou via TPA).

A liquidação e pagamento do IP decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março, ao passo que a do IVM de 1 de Janeiro a 30 de Junho de cada ano, e o incumprimento da obrigação de pagamento implica a aplicação de uma multa, à taxa de 25% do valor do imposto e outros acréscimos legais.